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Registro de incorporação: o que é e por que conferir antes de comprar na planta

O documento que dá segurança jurídica à compra de um imóvel na planta — o que ele reúne, onde consultar e o que perguntar à incorporadora.

Por Equipe Teixeira Pinto

Vista aérea de Taubaté, com edifícios da Teixeira Pinto (foto real)

Antes de vender qualquer unidade de um prédio que ainda não existe, a incorporadora precisa registrar a incorporação imobiliária no Cartório de Registro de Imóveis onde o terreno está matriculado. A regra está na Lei nº 4.591/1964, conhecida como Lei de Incorporações.

O que é o registro de incorporação

É o ato, feito na matrícula do terreno, que oficializa o projeto do futuro edifício. Para registrá-lo, a incorporadora apresenta ao cartório um conjunto de documentos chamado memorial de incorporação, que inclui, entre outros:

  • o título de propriedade do terreno e certidões negativas;
  • o projeto de construção aprovado pela prefeitura;
  • o cálculo das áreas da construção e de cada unidade;
  • o memorial descritivo, com as especificações e os acabamentos da obra;
  • a minuta da futura convenção de condomínio.

Por que isso importa para quem compra

  • Segurança jurídica. O registro mostra que o terreno pertence a quem está incorporando e que o projeto foi aprovado.
  • Transparência. O memorial descritivo é a referência do que será entregue: metragens, acabamentos e áreas comuns.
  • Obrigação legal. Pela Lei de Incorporações, o número do registro e o cartório devem constar nos anúncios, impressos, propostas e contratos de venda.

Patrimônio de afetação

Muitas incorporadoras também submetem o empreendimento ao regime de patrimônio de afetação (Lei nº 10.931/2004). Nele, o terreno, a obra e os recursos daquele empreendimento ficam separados do patrimônio da empresa e só podem ser usados naquela construção. É uma camada extra de proteção para o comprador. Vale perguntar se o empreendimento adota esse regime.

Como conferir

  1. Peça à incorporadora o número do registro e o cartório responsável.
  2. Solicite uma certidão de matrícula atualizada do terreno no cartório. Ela mostra o registro da incorporação e eventuais ônus.
  3. Leia o memorial descritivo e guarde uma cópia junto do seu contrato.

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Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado.

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